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Contextualização

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica, complementando o papel da família. De acordo com a Lei Quadro, deve promover o desenvolvimento equilibrado da criança e prepará-la para a sociedade, fomentando a autonomia, liberdade e solidariedade.


Objetivos desta resposta Socioeducativa


Assim, estão definidos os seguintes objetivos da Educação Pré-Escolar:

a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança (...);

b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos (...);

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola (...);

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança (...);

e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;

h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.


Veja aqui mais sobre os objetivos da Educação de Infância!

Tutelas da Educação Pré-escolar 


Em Portugal, a educação pré-escolar (dos 3 aos 6 anos) tem um modelo de dupla tutela, o que significa que diferentes entidades são responsáveis por diferentes aspetos do seu funcionamento:


Tutela Técnica – Segurança Social

  • A Segurança Social supervisiona os aspetos administrativos e sociais dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
  • Isso inclui infraestruturas, financiamento, gestão de recursos humanos (não docentes) e apoio às famílias.
  • Esta tutela aplica-se principalmente aos jardins de infância do setor solidário e privado, como aqueles geridos por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Misericórdias e cooperativas.


Tutela Pedagógica – Ministério da Educação 

  • O Ministério da Educação define as orientações curriculares, formação e recrutamento de educadores de infância e assegura o cumprimento das diretrizes pedagógicas.
  • Esta tutela aplica-se aos estabelecimentos da rede pública e influencia também as práticas das instituições do setor solidário e privado.


Como funciona na prática?

  • Nos jardins de infância públicos, o Ministério da Educação tem maior influência, pois gere diretamente o currículo e os profissionais de ensino.
  • Nas IPSS e outras instituições privadas, a Segurança Social tem um papel mais forte na organização e financiamento, mas as diretrizes pedagógicas continuam a ser definidas pelo Ministério da Educação.

Este modelo visa garantir uma oferta educativa acessível e de qualidade, promovendo a articulação entre a componente social e educativa da educação pré-escolar.

 

O controlo, a auditoria, a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do sistema educativo, que inclui a educação pré-escolar, são da responsabilidade da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).


Veja aqui os documentos relacionados com esta resposta socioeducativa.



As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escola (OCEPE)


As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) são um documento de referência publicado pelo Ministério da Educação de Portugal (primeira versão em 1997, atualizada em 2016) que define os princípios e linhas orientadoras para a prática educativa em jardins de infância, dirigidas a crianças dos 3 aos 6 anos.

O objetivo não é prescrever conteúdos rígidos, mas sim orientar e apoiar o educador de infância na construção de um currículo adequado às necessidades e interesses das crianças, promovendo o seu desenvolvimento global.


Saiba aqui como pode utilizar a ChildDiary para cumprir as exigências das OCEPE.