Índice
- Contextualização
- Objetivos desta resposta Socioeducativa
- Tutelas da Educação Pré-escolar
- Tutela Técnica – Segurança Social
- Tutela Pedagógica – Ministério da Educação
Contextualização
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica, complementando o papel da família. De acordo com a Lei Quadro, deve promover o desenvolvimento equilibrado da criança e prepará-la para a sociedade, fomentando a autonomia, liberdade e solidariedade.
Objetivos desta resposta Socioeducativa
Assim, estão definidos os seguintes objetivos da Educação Pré-Escolar:
a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança (...);
b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos (...);
c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola (...);
d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança (...);
e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;
h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
Veja aqui mais sobre os objetivos da Educação de Infância!
Tutelas da Educação Pré-escolar
Em Portugal, a educação pré-escolar (dos 3 aos 6 anos) tem um modelo de dupla tutela, o que significa que diferentes entidades são responsáveis por diferentes aspetos do seu funcionamento:
Tutela Técnica – Segurança Social
- A Segurança Social supervisiona os aspetos administrativos e sociais dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
- Isso inclui infraestruturas, financiamento, gestão de recursos humanos (não docentes) e apoio às famílias.
- Esta tutela aplica-se principalmente aos jardins de infância do setor solidário e privado, como aqueles geridos por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Misericórdias e cooperativas.
Tutela Pedagógica – Ministério da Educação
- O Ministério da Educação define as orientações curriculares, formação e recrutamento de educadores de infância e assegura o cumprimento das diretrizes pedagógicas.
- Esta tutela aplica-se aos estabelecimentos da rede pública e influencia também as práticas das instituições do setor solidário e privado.
Como funciona na prática?
- Nos jardins de infância públicos, o Ministério da Educação tem maior influência, pois gere diretamente o currículo e os profissionais de ensino.
- Nas IPSS e outras instituições privadas, a Segurança Social tem um papel mais forte na organização e financiamento, mas as diretrizes pedagógicas continuam a ser definidas pelo Ministério da Educação.
Este modelo visa garantir uma oferta educativa acessível e de qualidade, promovendo a articulação entre a componente social e educativa da educação pré-escolar.
O controlo, a auditoria, a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do sistema educativo, que inclui a educação pré-escolar, são da responsabilidade da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Veja aqui os documentos relacionados com esta resposta socioeducativa.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escola (OCEPE)
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) são um documento de referência publicado pelo Ministério da Educação de Portugal (primeira versão em 1997, atualizada em 2016) que define os princípios e linhas orientadoras para a prática educativa em jardins de infância, dirigidas a crianças dos 3 aos 6 anos.
O objetivo não é prescrever conteúdos rígidos, mas sim orientar e apoiar o educador de infância na construção de um currículo adequado às necessidades e interesses das crianças, promovendo o seu desenvolvimento global.
Saiba aqui como pode utilizar a ChildDiary para cumprir as exigências das OCEPE.